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Simulado Lei 6.015/73 — Arts. 171–246 — Registro de Imóveis: Livros, Matrícula e Processo

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📖 Lei 6.015/73 — Mapa | Simulado 5 | RI | Arts. 171–246

◆ Livros do RI (Art. 173)

Livro 1 Protocolo: número, hora, nome, natureza, valor. Livro 2 Registro Geral: matrícula + registros/averbações. Livro 3 Registro Auxiliar: pactos antenupciais, convenções, cédulas. Livro 4 Indicador Real: índice por imóvel. Livro 5 Indicador Pessoal: índice por nome.

◆ Matrícula (Art. 176)

Unitariedade: 1 imóvel = 1 matrícula. Rural: CCIR + código + denominação + confrontações + área. Urbano: logradouro + número + designação cadastral.

◆ Princípios Fundamentais

Constitutividade: transferência inter vivos só com o REGISTRO. Escritura = obrigação pessoal. Publicidade: qualquer pessoa acessa a matrícula. Continuidade: só transmite quem é titular registral (arts. 195–196) — inclusive para títulos judiciais. Prioridade: prior in tempore, potior in iure (art. 186). Especialidade objetiva: imóvel perfeitamente individuado. Especialidade subjetiva: titular com CPF, estado civil, regime de bens. Territorialidade: RI da circunscrição do imóvel; limítrofes: TODAS. Fé pública: RELATIVA (presunção iuris tantum).

◆ Processo do Registro

Prenotação: ato vinculado e imediato. Validade da prenotação: 20 DIAS ÚTEIS (art. 205, Lei 14.382/2022) — prazo decadencial (STJ). Prazo para registrar ou devolver: 10 DIAS corridos (art. 188). Exceções: 2ª hipoteca 30 dias (art. 189); parcelamento 30+30 dias (art. 190). Qualificação: exame formal — não adentra no mérito (art. 193). Exigências: por escrito, DE UMA SÓ VEZ, clara e objetiva (art. 198). Dúvida: Suscitação de dúvida (não ação ordinária). Apelação com efeito DEVOLUTIVO (oficial tem legitimidade para apelar).

◆ Retificação e Usucapião Extrajudicial

Retificação extrajudicial (art. 213): erro de transposição = direto pelo oficial. Apuração de área = requerimento + planta + notificação dos confinantes (15 dias para impugnar). Usucapião extrajudicial (art. 216-A): RI + ata notarial + planta + certidões. Notificação (15 dias). Sem impugnação: oficial registra.

◆ Jurisprudência

STJ Tema 527: continuidade exigida em execuções judiciais. STJ REsp 1.530.318: prenotação é decadencial. STF RE 842.846 (Tema 777): Estado responde SUBSIDIARIAMENTE (não objetivamente) pelos atos do delegatário.

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