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TJMG · CGJ-MG · Provimento Conjunto 93/2020 · Simulado 1 · 2026

Simulado 1 — Prov. Conj. 93/2020 (TJMG) — Arts. 1º–33 — Parte Geral, Princípios, Competências e Delegação

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📖 Prov. Conj. 93/2020 TJMG — Simulado 1 | Arts. 1º–33

◆ Parte I (Art. 1º) e Livro I, Tít. I (Arts. 2º–5º)

Art. 1º Codifica os atos normativos da CGJ-MG sobre serviços notariais e de registro. Sucede o Provimento nº 260/2013. Atualizado por vários provimentos até o 162/2026.

Art. 2º Definição: organização técnica e administrativa para garantir PUBLICIDADE, AUTENTICIDADE, SEGURANÇA e EFICÁCIA dos atos jurídicos.

Art. 3º Tabel./notário e oficial/registrador: PROFISSIONAIS DO DIREITO com fé pública, exercem atividade por DELEGAÇÃO (não são servidores públicos).

Art. 4º Serviços prestados nos dias e horários estabelecidos pelo PROVIMENTO CONJUNTO (não pelo titular). Local de fácil acesso ao público.

Art. 5º 8 princípios gerais: (I) fé pública (presunção relativa); (II) publicidade; (III) autenticidade; (IV) segurança; (V) eficácia; (VI) oficialidade (agente legítimo); (VII) reserva de iniciativa/rogação (veda atos de ofício, salvo exceções); (VIII) legalidade (prévio exame → obsta atos inválidos).

◆ Tít. II, Cap. I — Titulares (Art. 6º)

7 titulares MG: (I) tabel. de notas; (II) tabel. de protesto; (III) oficiais de registro de DISTRIBUIÇÃO de protesto; (IV) oficiais de RTD; (V) oficiais de RCPJ; (VI) oficiais de RCPN; (VII) oficiais de RI. MG separa RTD (IV) e RCPJ (V) como categorias distintas.

◆ Cap. II — Atribuições (Arts. 7º–11)

Art. 7º Tabel. em geral: formalizar vontade, intervir, autenticar fatos. Art. 8º Tabel. de notas EXCLUSIVAMENTE: escrituras e procurações públicas; testamentos; atas notariais; reconhecimento de firmas; autenticação de cópias. §2º: outros serviços por convênio. §3º: encaminhar cópia à CGJ-MG e ao Juiz Diretor do Foro.

Art. 9º Tabel. de protesto PRIVATIVAMENTE: 8 competências (incl. corrigir inexatidões materiais logo após protocolo — inciso VIII — e averbar proposição de ação rescisória — inciso VI, d). Art. 10 Oficiais de registro: atos da Lei 6.015/73; RI e RCPN sujeitos a circunscrições. Art. 11 Oficial de distribuição: distribuição equitativa, averbações, certidões.

◆ Cap. III — Responsabilidade (Arts. 12–14)

Art. 12 Responsabilidade civil: SUBJETIVA (culpa/dolo). Pessoal + substitutos + escreventes. Regresso garantido. PRESCRIÇÃO: 3 ANOS da lavratura do ato. Art. 13 Civil + ADMINISTRATIVA independem da criminal. Art. 14 Criminal: individualizada; crimes contra adm. pública. Apuração adm.: Livro VIII do Provimento Conjunto.

◆ Cap. IV — Impedimentos e Incompatibilidades (Arts. 15–16-B)

Art. 15 Acumulação: observa LC estadual nº 59/2001. Par. ún.: VEDADA acumulação de notas + RI na mesma unidade (mesmo em municípios pequenos). Art. 16 Impedimento: parentes até 3º grau (colateral) ou cônjuge. Art. 16-A Mandato eletivo: delegatários se afastam 3 meses antes do pleito. Interinos/interventores: sem remuneração no período. Art. 16-B Diplomação (mandato eletivo) ou posse (demais): afastamento. EXC.: VEREANÇA pode ser cumulada com a atividade delegada (§1º).

◆ Cap. V — Direitos e Deveres (Arts. 17–23)

Art. 17 Independência funcional + emolumentos integrais + perde delegação só por lei. Art. 18 Direitos: opção no desmembramento; sindicato/associação. Art. 19 Deveres (15 incisos): livros, urbanidade, sigilo, tabela visível, prazos, fiscalizar impostos, pagamento eletrônico + parcelamento. Art. 19-A Inc. do titular: junta médica GERSAT do TJMG. Art. 20 Falta GRAVE: ausência REITERADA de recolhimento da TJF. Art. 21 CNPJ da serventia: para fins exclusivamente FISCAIS. Art. 23 Gerenciamento adm./fin.: EXCLUSIVO do titular.

◆ Tít. III, Cap. I — Delegação (Arts. 24–33)

Art. 24 Serviços: caráter PRIVADO por delegação do Poder Público. Art. 25 Investidura: 30 dias da outorga (prorrrogável UMA VEZ por +30 dias) perante CGJ-MG. Art. 26 Início do exercício: 30 dias IMPRORROGÁVEIS da investidura, perante o diretor do foro. +5 dias: encaminhar docs. à CGJ-MG. Art. 27-A Inventário da serventia: até 30 dias úteis da entrada em exercício. Arts. 28–32 Carteira de identidade funcional: expedida pela CGJ-MG; cessa automaticamente com a extinção da delegação; deve ser devolvida imediatamente. Art. 33 Extinção da delegação: (I) morte; (II) aposentadoria facultativa; (III) invalidez; (IV) renúncia; (V) perda (Livro VIII); (VI) descumprimento da gratuidade; + implemento de condição ou termo (específico do Prov. Conjunto MG).

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