Art. 33, §2º Comunicação da vacância: 5 DIAS pelo titular (se vivo), substitutos, escreventes e auxiliares. §3º Diretor do foro: Portaria de vacância + designa interino + remete cópia à CGJ-MG em 24 HORAS. §4º Impugnação da Portaria: 15 dias pelos interessados; juiz decide em 15 dias.
§5º Datas de vacância: morte = certidão óbito; aposentadoria = publicação (IPSEMG) ou deferimento (INSS); renúncia = protocolo do requerimento; perda = trânsito em julgado; posse em cargo público = data da posse. §9º Desempate de mesma data: data de criação do serviço (mais ANTIGA); persistindo: SORTEIO público. §10 Critério de ingresso (provimento ou remoção): PERMANENTE e VINCULANTE.
◆ Cap. V — Interinidade e Intervenção (Arts. 34–47)Art. 34 Interino: substituto mais antigo. Vedado: parente até 3º grau do antigo delegatário, de magistrado da ativa ou de delegatário/interino/interventor na mesma comarca. Impedimento criminal: decisão TJ ou trânsito em julgado por crimes graves (hediondos, adm. pública, fé pública, lavagem, etc.). Exceto: crime culposo ou de menor potencial ofensivo. Ordem subsidiária: (1º) delegatário do mesmo município ou contíguo; (2º) substituto de outra serventia bacharel + 10 anos.
Art. 35 INTERVENTOR (≠ interino): designado quando o delegatário é AFASTADO PREVENTIVAMENTE (PAD) ou há sugestão de perda da delegação. Segue regras do art. 34 no que couber.
Art. 36 Documentos do interino/interventor: enviados em 30 DIAS via Malote Digital. 7 documentos exigidos (id., CPF, residência, certidão civil, comprob. formação, certidão negativa de antecedentes 5 anos, declaração de bens).
Art. 37 Designação: interesse do Poder Público (conveniência e oportunidade). Quebra de confiança: revogação DISCRICIONÁRIA pelo diretor do foro, SEM sindicância ou PAD prévio. Exemplos de quebra de confiança: rejeição da prestação de contas, queda injustificada da arrecadação, contratar empresa com sócio parente até 3º grau do interino.
Art. 38 Remuneração do INTERINO: máx. 90,25% do subsídio dos Ministros do STF. Art. 39 Remuneração dos PREPOSTOS: máx. 20% do subsídio dos Ministros do STF (até 40% se arrecadação mensal > R$ 300.000).
Art. 40 INTERVENTOR: honorários fixados pelo diretor do foro, teto 90,25% do STF. TITULAR afastado: 50% da renda líquida + 50% em conta especial com correção monetária. Absolvido: recebe o depósito. Condenado: montante ao interventor (até o teto × meses); excedente ao FEPJ do TJMG.
Art. 41 Termo de compromisso: assinado ao assumir. Apresenta Livro Diário Auxiliar ao diretor do foro NO MESMO DIA da assinatura. Art. 42 Conteúdo do termo: 7 elementos (qualificação, serventia, portaria, data de início, declaração de responsabilidade, compromisso de transmitir acervo COM senhas e softwares, declaração de cumprir requisitos do art. 34). Art. 43 Inventário da serventia: 30 DIAS ÚTEIS da assinatura do termo; 10 itens (livros, último recibo, selos, microfilmes, softwares, funcionários, débitos trabalhistas, dívidas, materiais, depósitos prévios).
Art. 44 Transferência de obrigações para CPF do interino/interventor: 30 DIAS da designação. Rescisão dos contratos de trabalho: quando há transmissão de interventor para interino, delegatário para interino, ou interino para delegatário. Troca de interino para interino: sem nova contratação (§10). Prepostos só atuam após nova CTPS. Art. 44-A Interventor NÃO pode rescindir contratos durante afastamento preventivo, salvo sugestão de perda da delegação ou necessidade demonstrada (autorização do foro / CGJ-MG em BH).
Art. 45 Recolhimento do excedente ao teto (90,25%): interinos. Prazo: dia 10 do mês seguinte (GRCTJ via SISNOR). Máis de 1 serventia: SOMA das rendas. Não repasse: revogação da designação. Vedado usar excedente para dívidas de gestões anteriores. Art. 48 Atraso no recolhimento: correção monetária + juros de 1% ao mês.
◆ Cap. VI — Módulo Receitas-Despesas (Arts. 49–57)Art. 49 SISNOR: até dia 10 de cada mês (mês anterior). Múltiplas serventias: dados SEPARADOS por serventia. Art. 50 Autorização prévia do diretor do foro para despesas excessivas/continuadas. Exceto: empregados do anterior (§1º), vedado plano de saúde privado para o interino (§2º). Despesas urgentes: faz + comunica depois. Sem autorização: reembolso imediato sob pena de revogação. Art. 51 Pedido de autorização: escrito + 3 orçamentos. Dispensada autorização: substituição de preposto (mesmo salário) + reajustes legais/convencionais. Art. 52-A Contratação de preposto: 3 documentos + declaração de não nepotismo. Súmula Vinculante STF nº 13 aplica-se aos interinos.
◆ Cap. VII — Transmissão do Acervo (Arts. 58–65)Art. 58 Dever de transmissão: a qualquer título; inclui senhas, softwares, bancos de dados. Art. 61 Recusa de transmissão: proibida; diretor do foro adota medidas coercitivas. Art. 63 Responsabilidade pelos atos: do novo responsável a partir da data de entrada em exercício.