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TJMG · CGJ-MG · Provimento Conjunto 93/2020 · Simulado 6 · 2026

Simulado 6 — Prov. Conj. 93/2020 (TJMG) — Arts. 453–680 — RCPJ (Livro V) e RCPN: Nascimento, Casamento e Óbito (Livro VI)

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📖 Prov. Conj. 93/2020 TJMG — Simulado 6 | Arts. 453–680 | RCPJ (Livro V) e RCPN: Nascimento, Casamento e Óbito (Livro VI)

◆ Livro V — RCPJ (Arts. 479–505-A)

Art. 483 Competências: associações, fundações, org. religiosas, partidos políticos, sociedades simples; averbar alterações; registrar jornais/rádio/agências; certidões. §§1º/2º: objeto ilícito → sobrestar + suscitar dúvida. Art. 484 Livro A (300 fls.): associações, fundações, org. religiosas, partidos. Livro B (150 fls.): oficinas impressoras, jornais, rádio, agências. Protocolo: FACULTATIVO. Art. 487 VEDAÇÕES: nome idêntico; palavras 'tribunal/cartório/tabelionato'; fundação sem anuência MP; cooperativa (→ Junta Comercial). Art. 492 Fundação privada: anuência do MP obrigatória. Art. 493 Atos RCPJ: títulos hábeis para ingresso no RI. Art. 505-A (142/2025) Adesão obrigatória à Central RTDPJ Brasil (ON-RTDPJ).

◆ Livro VI — RCPN: Disposições Gerais e Nascimento (Arts. 507–569)

Art. 507 Princípios: obrigatoriedade, publicidade, veracidade, continuidade, territorialidade, imutabilidade relativa. Art. 509 Gratuidade UNIVERSAL: nascimento + óbito + 1ª certidão. Pobres: todas as certidões do RCPN. Art. 521 Declarantes obrigados: pai; mãe; parente mais próximo; administrador do hospital; médico/parteira. Art. 523 Prazo: 15 DIAS; ampliado para 3 MESES se RCPN a +30 km. Art. 526 Assento: prenome, sobrenome, data/hora/lugar, sexo, filiação, naturalidade, CPF (gerado no ato). Art. 538 Reconhecimento voluntário de paternidade: 5 formas; IRREVOGÁVEL; possível antes do nascimento.

◆ RCPN: Casamento (Arts. 570–617)

Art. 572 Habitação: circunscrição de residência de um dos nubentes. Art. 594 (151/2025) Edital de proclamas: nome, estado civil, filiação, cidade e circunscrição. Publicação ELETRÔNICA. Nubentes de circunscrições diferentes: basta 1 publicação na serventia da habitação. Art. 597 (142/2025) Dispensa de proclamas: requere ao OFICIAL (não ao juiz); 24 HORAS; recurso ao juízo de registros públicos. Art. 599 Certif. de habitação: eficácia 90 DIAS. Art. 602 Solenidade: sede do RCPN, portas abertas, mín. 2 testemunhas. Contraente que não sabe/pode assinar: 4 TESTEMUNHAS. Art. 605 Por procuração: instr. público, máx. 90 DIAS, poderes especiais; VEDADA procuração recíproca. Art. 606/607 Assento: 4 categorias de assinantes. Outra circunscrição: comunicação eletrônica. Art. 609 Casamento religioso c/ efeitos civis: registro em 90 DIAS; fora: nova habitação. Art. 613 Moléstia grave: juiz de paz + oficial deslocam-se; até à noite; 2 testemunhas que saibam ler e escrever. Art. 614 Nuncupativo: sem juiz de paz; 6 TESTEMUNHAS sem parentesco até 2º grau; 10 DIAS para declarar. Art. 615 Conversão de UE em casamento: habitação + Livro B; SEM cerimônia; SEM assinatura dos conviventes.

◆ RCPN: Óbito (Arts. 621–634) e Livro E (Arts. 635–646)

Art. 621 Competência: local do óbito OU residência do morto. Menor de 1 ANO: verificar e registrar nascimento PREVIAMENTE. Art. 623 Prazo: prefer. 24h; máx. 15 DIAS; 3 MESES se +30 km. Art. 630 Natimorto: Livro C-Auxiliar; SEM CPF; nome FACULTATIVO. Art. 635 Livro E (1º Ofício/Subdistrito): emancipação, interdição, ausência, traslado estrangeiro, sentenças sobre estado civil estrangeiro; (se o juízo determinar) tutela e guarda. Art. 635-A Certidões Livro E: INTEIRO TEOR como regra. Art. 637 Emancipação: comarca de residência do emancipado; extrajudicial (escr. pública) independe de intervenção judicial. Art. 640/645 Interdição: residência do interditado. Ausência: último domício do ausente.

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