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TJMG · CGJ-MG · Provimento Conjunto 93/2020 · Simulado 8 · FINAL · 2026

Simulado 8 — Prov. Conj. 93/2020 (TJMG) — Arts. 900–1.244 — RI Parte 2: Parcelamento, Incorporação, Condomínios, REURB, CRI-MG e PAD

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📖 Prov. Conj. 93/2020 TJMG — Simulado 8 | Arts. 900–1.244 | RI Parte 2: Parcelamento, Incorporação, Condomínios, REURB, CRI-MG e PAD

◆ Parcelamento do Solo — Loteamento (Arts. 979–1.019)

Art. 1.011 Intimações no loteamento: só se o loteamento estiver REGULARMENTE REGISTRADO. Art. 1.013 Intimações: pessoalmente pelo oficial, preposto ou RTD. ABSOLUTAMENTE VEDADAS: intimações postais (inclusive AR). Art. 1.014 Edital (impossibilidade de intimação pessoal): jornal local/meio eletrônico; 10 DIAS da publicação = intimação aperfeiçoada. Art. 1.015 Cancelamento do compromisso: 30 DIAS após o aperfeiçoamento da intimação sem pagamento. Art. 1.019 Registro do loteamento só cancelado por: decisão judicial; requerimento conjunto de todos os compromissários; ou desistência do loteador com restituição das quantias.

◆ Incorporação Imobiliária (Arts. 1.050–1.072)

Arts. 1.064–1.065 Ordem obrigatória: (1) registro da instit. e convenção de condomínio → (2) registro da incorporação → (3) atos negociais sobre unidades. Art. 1.061 Prazo de carência: até 180 DIAS do registro; desistência possível dentro desse prazo. Art. 1.062 Após carência: cancelamento exige declaração de que não houve alienação, ou anuência dos compromissários. Arts. 1.067-A/C (142/2025) Destituíção do incorporador: RI notifica o incorporador (15 DIAS ÚTEIS); ata da assembleia registrada no RTD = título para averbação na matrícula. Arts. 1.068–1.070 Patrimônio de afetação: averbado a qualquer tempo; instrum. particular c/ firma reconhecida; RI NÃO fiscaliza o controle financeiro.

◆ Condomínios (Arts. 1.021–1.104)

Arts. 1.027–1.028 Condomínio edilício: convenção no Livro 3; nº do registro consta das matrículas das unidades. Arts. 1.073–1.078 Condomínio de casas térreas/geminadas: documentos (habite-se/planta + memorial + esp. das unidades + convenção); após registro: matrícula individual para cada unidade. Arts. 1.079–1.086 Condomínio urbano simples: NÃO exige partes comuns; vedada unidade sem acesso ao logradouro público. Arts. 1.087–1.093 Condomínio de lotes: aprovação municipal obrigatória; NÃO abre matrícula para vias comuns (art. 1.089-A/142/2025); convenção no Livro 3; restrições por extrato nas matrículas. Arts. 1.095–1.099 Multipropriedade: fração mínima = 7 DIAS; convenção no Livro 3. Arts. 1.100–1.104 Direito de laje: espaço aéreo ou subsolo; exige averbação prévia da construção-base; matrícula da laje averbada na matrícula do terreno e das lajes anteriores (remissões recíprocas).

◆ REURB (Arts. 1.105–1.150)

Art. 1.111 REURB-S (baixa renda) vs. REURB-E (demais). Art. 1.114 Atos pelo oficial do RI da situação; SEM manifestação do MP nem decisão judicial. Arts. 1.107–1.108 Controle do RI: MERAMENTE FORMAL; NÃO verifica risco ambiental nem segurança nacional. Arts. 1.117–1.118 CRF: apresentada SEM requerimento; requisito ausente: suprido por doc. autônomo ou decl. do Município. Art. 1.113 Admite-se registro por etapas (lote a lote). Art. 1.151/1.157 REURB rural: dispensa laudeênio; ITBI exigido.

◆ CRI-MG — Central Eletrônica (Arts. 1.173–1.193)

Art. 1.174 (142/2025) Verificar CRI-MG na abertura, encerramento e a cada máx. 1 HORA. 16 módulos (Protocolo Eletrônico, Certidão Eletrônica, BDS, Pesquisa, Ofício Eletr., Mandado Judicial, Monitor Registral, Correisão Online, etc.). Arts. 1.175/1.184 VEDADO: e-mail ou fora das centrais. PERMITIDO: pendrive/CD na serventia. Art. 1.178 (certidão eletrônica) Fica disponível na CRI-MG por mín. 30 DIAS após emissão. Art. 1.192 Documentos microfilmados/digitalizados podem ser inutilizados (triturados); VEDADA inciner. em papel.

◆ Livro VIII — Processo Administrativo Disciplinar (Arts. 1.194–1.244)

Art. 1.194 PAD regido pela Resol. 651/2010 TJMG + Lei 8.935/94 + Prov. Conj. 93/2020. CGJ pode afastar preventivamente em qualquer fase. Art. 1.196 Princípios: legalidade, publicidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica. Art. 1.197 PAD: instrumento de apuração + aplicação de penas. Direitos: contraditório, duplo grau e ampla defesa. Art. 1.198 Dispensa sindicância prévia quando provas são suficientes. Comissão: 3 servidores estáveis. Art. 1.199 Prazo: 60 DIAS (prorrrogável + 60 dias). Art. 1.200 Notificações: eletronicamente ou AR (serventia ou domicílio). Art. 1.244 Revogou o Provimento 260/CGJ/2013.

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